Tem uma coisa que todo importador gosta de receber: a notícia de que a carga chegou antes do previsto.
Agora, uma multa de R$ 20 mil por uma informação incorreta na declaração de importação? Essa, certamente, ninguém quer receber.
E é justamente sobre isso que precisamos conversar.
Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, 2027 promete exigir ainda mais atenção de quem trabalha com comércio exterior. Informações omitidas, incompletas ou incorretas, quando necessárias ao controle fiscal, poderão resultar em penalidades importantes.
E, quando falamos em importação, sabemos que um detalhe aparentemente pequeno pode comprometer o planejamento de uma operação inteira.
Ao longo dos nossos 15 anos de atuação na Intermodal Logistics, aprendemos que o sucesso de uma importação não depende apenas de colocar a mercadoria no navio ou no avião. Depende, principalmente, de tudo aquilo que fazemos antes de ela embarcar.
E é exatamente aí que começa a preparação para 2027.
O que muda nas multas de importação?
A Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026, prevê uma multa de 100 Unidades Padrão Fiscais (UPF) por informação omitida, inexata ou incompleta, quando necessária à determinação do procedimento de controle fiscal.
Para as operações registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), a Receita Federal estabeleceu 1º de janeiro de 2027 como o marco para examinar a aplicação dessa penalidade, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Para entender a dimensão financeira da mudança, podemos considerar os valores de referência de 2026:
- Multa padrão: 100 UPF, equivalentes a R$ 20 mil.
- Valor mínimo: 50 UPF, equivalentes a R$ 10 mil, antes de eventuais reduções.
- Limite máximo: 1% do valor total da operação, observada a regra do piso mínimo.
Esses valores não são definitivos para 2027, pois a UPF será atualizada anualmente. A legislação também prevê hipóteses de redução da penalidade, conforme as condições legais aplicáveis a cada caso.
É importante esclarecer que nem todo erro documental gera automaticamente essa multa. Sua aplicação depende da natureza da informação, da infração identificada e da legislação correspondente.
O que isso significa na prática para o importador?
Imagine uma empresa que importa um equipamento ou uma matéria-prima e, durante a preparação da documentação, utiliza informações incorretas sobre a origem, a composição ou as características do produto.
Uma divergência desse tipo pode afetar o procedimento de controle fiscal e, dependendo das circunstâncias, resultar em penalidade.
A legislação considera especialmente relevantes as informações sobre os responsáveis pela operação, a destinação econômica do bem, os países de origem, procedência e aquisição e as características essenciais da mercadoria.
O impacto não precisa ficar restrito à multa.
Quando uma inconsistência é identificada, a operação também pode enfrentar exigências documentais, necessidade de correções e atrasos na liberação da carga.
Dependendo da situação, isso pode representar mais tempo de armazenagem, alteração no planejamento de estoque e custos adicionais que não estavam previstos na negociação inicial.
Para quem importa regularmente, o problema merece ainda mais atenção. Uma informação incorreta no cadastro de um produto pode ser reproduzida em diferentes operações, ampliando a exposição da empresa.
É por isso que a conferência das informações não deve ser tratada apenas como uma formalidade do desembaraço aduaneiro.
O planejamento começa antes de a carga embarcar
Ao longo da nossa atuação no comércio exterior, aprendemos que uma operação eficiente começa muito antes de a mercadoria chegar ao porto ou ao aeroporto.
Começa na negociação com o fornecedor, na identificação correta do produto e na troca de informações entre todas as partes envolvidas.
Não basta receber a invoice e o packing list e presumir que todas as informações estão corretas.
É importante verificar se a descrição da mercadoria corresponde às suas características reais, se os dados do fabricante estão atualizados, se a origem foi corretamente identificada e se a classificação fiscal foi analisada de maneira adequada.
Com a evolução da Duimp e a utilização do Catálogo de Produtos, esse cuidado se torna ainda mais relevante.
As informações cadastradas podem ser reutilizadas em operações futuras. Isso contribui para a padronização dos processos, mas também exige atenção à qualidade e à atualização dos dados.
Um cadastro bem estruturado ajuda a evitar que uma inconsistência se repita em diferentes embarques.
E esse trabalho precisa envolver importador, fornecedor, equipe de compras, logística e os profissionais responsáveis pelos procedimentos aduaneiros.
Mais do que evitar multas, é proteger a operação
“Quando falamos em importação, não podemos olhar apenas para o valor do frete ou para o prazo de chegada da mercadoria. Precisamos olhar para a operação como um todo. Uma informação incorreta pode gerar custos que o cliente não considerou no seu planejamento. Por isso, nosso papel é trabalhar de forma preventiva, orientar o cliente e identificar possíveis riscos antes que eles se transformem em problemas.”
Julio Brito – Management Director
Essa visão ganha ainda mais importância diante das mudanças previstas para 2027.
O importador que começa a revisar seus processos agora terá mais tempo para identificar inconsistências, ajustar cadastros e organizar as informações necessárias para suas operações.
Na Intermodal Logistics, entendemos que a logística internacional vai além de movimentar uma carga de um país para outro.
Nosso trabalho envolve conhecer as necessidades de cada cliente, acompanhar as particularidades das operações e oferecer soluções que contribuam para a segurança, a previsibilidade e a eficiência do seu negócio.
Com 15 anos de atuação, certificação OEA e experiência em transporte internacional e desembaraço aduaneiro, mantemos nosso compromisso com um atendimento próximo, consultivo e transparente.
Afinal, uma operação bem planejada não é apenas aquela em que a mercadoria chega no prazo. É aquela em que o cliente consegue tomar decisões com informação, reduzir riscos e manter o controle sobre seus custos.
A preparação para 2027 começa agora. E informação de qualidade é parte essencial desse processo.
Júlio Brito
julio@ilti.com.br
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